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5 erros para evitar na adequação à LGPD

A nova lei exige verdadeiras transformações no modelo de negócios das empresas. Saiba como se adaptar para não sofrer penalidades.

 

As empresas estão se preparando para a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, que entrará em vigor em setembro de 2021. Ela regulamenta o uso de dados pessoais dos usuários, exigindo que as organizações tenham maior controle sobre o processamento e utilização dessas informações.

A partir do novo sistema LGPD, as empresas precisarão adaptar todos os seus processos para garantir maior segurança e privacidade às informações pessoais. Para isso, alguns cuidados serão necessários, como:

  • Conhecer os dados;
  • Gerenciar as informações;
  • Utilizar as medidas de segurança corretas;
  • Documentar os dados coletados;
  • Atualizar-se constantemente.

Mas, se as corporações optarem por não cumprir as solicitações da LGPD, como a Lei Geral de Proteção de Dados impacta as relações comerciais? Caso alguma violação aconteça ou a organização descumpra as normas, ela poderá ser multada, além de sofrer outras penalidades, como ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente.

Devido a importância da LGPD, as empresas precisam adotar políticas de governança, implementar normas de segurança, readequar processos, revisar instrumentos contratuais, realizar treinamentos com a equipe, enfim, são exigidas verdadeiras transformações culturais dentro das organizações.

No entanto, como aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados? Acontece que muitas empresas estão tendo problemas no momento de se adaptar. Portanto, para que seus clientes possam se preparar corretamente, preparamos este conteúdo com os principais erros a serem evitados na adequação à LGPD. Confira!

Os principais erros na adequação à LGPD

1. Não dar a devida importância a lei

Muitas empresas ainda não estão acreditando na real importância que a LGPD terá para os negócios e, por isso, não estão se preparando da forma adequada, o que acarreta em uma adaptação com inúmeras falhas.

A falta de preparação leva as organizações não realizarem todas as alterações necessárias em seus processos. Por isso, cabe a TI agir nesse momento e transmitir a real finalidade da Lei Geral de Proteção de Dados para a alta direção de sua empresa.

2. Focar apenas na parte técnica

Outro grande erro cometido pelas empresas é considerar a adequação apenas como uma tarefa técnica, em que as medidas serão implementadas pela TI e, a partir disso, a empresa estará em conformidade.

No entanto, esse processo deve envolver todos os colaboradores para haja uma real adequação. É necessário investir em uma verdadeira transformação na cultura organizacional, em que as novas obrigações e regras sejam incentivadas. A conscientização e o comprometimento dos colaboradores, de modo geral, é parte fundamental do processo.

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3. Não investir em gestão de identidades

Uma ferramenta indispensável para a adequação à LGPD é a de gestão de identidades. Por meio dela, é possível evitar erros que se originam dentro da própria organização, sendo eles propositais ou não.

Esse tipo de violação é muito comum e acontece com maior frequência quando comparado a ciberataques. Portanto, para estar realmente em conformidade, é necessário ter um projeto de gestão de identidades, em que será possível definir quem poderá manipular os dados corporativos, além de estabelecer níveis de acesso a cada usuário.

A partir disso, a empresa conseguirá ter um maior controle no tratamento das informações, reduzindo significativamente os acessos indevidos.

4. Não definir um responsável pelos dados

Para que a adequação à LGPD aconteça corretamente, é fundamental definir qual colaborador será responsável pelos dados sensíveis da corporação. Sem um profissional dedicado a essa tarefa, todo o processo pode ser prejudicado.

Por isso, desde o início da adaptação, a empresa deve definir um encarregado de dados. Ele será responsável por levar todos os princípios e controles da lei para a organização, conduzindo a implantação do início ao fim entre todos os demais colaboradores.

5. Não ter um programa de reciclagem

Há quem acredite que a adequação à Lei de Proteção de Dados de 2021 seja um processo único e com data para ser encerrado. No entanto, é preciso ter em mente que toda empresa está em constante transformação, e seu quadro de colaboradores pode ser alterado.

A troca de pessoas pode afetar a continuidade do processo e o seguimento das normas. Por isso, a empresa deve criar um programa de reciclagem, oferecendo treinamentos recorrentes para que as pessoas novas passem a conhecer a lei e seguir suas regras.

Para ajudar as empresas de seus clientes e sua própria revenda de TI a se adaptarem é preciso conhecer os principais erros na adequação à LGPD para que eles sejam evitados. Lembre-se que a conformidade é indispensável para o futuro dos negócios. Por isso, realize um planejamento efetivo e invista em uma equipe multidisciplinar que seja especializada nas questões jurídicas e de segurança da informação.



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